Ciacom
27
Ago
2020
GCA INFORMA!

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Exclusivo: Inquérito da PF não aponta culpados pelo incêndio em Alter do Chão, no ano passado

Um inquérito da Polícia Federal instaurado para apurar as causas do incêndio que atingiu as matas em torno de Alter do Chão, em Santarém, há quase um ano, não aponta culpados e indiretamente inocenta brigadistas e integrantes da Brigada de Incêndio Florestal de Alter do Chão, apontados pela Polícia Civil do Pará como autores do crime. O Potal OESTADONET teve acesso com exclusividade ao relatório do delegado Rapahel Soares Astini.

O inquérito da PF contesta o local onde o incêndio foi iniciado, apontado pelo Corpo de Bombeiros e fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), na área conhecida como Capadócia.

No dia 16 de setembro, dois dias após o incêndio, policiais federais se dirigiram a área de proteção ambiental de Alter do Chão “em busca de indícios de autoria e materialidade, não restando confirmado, pela equipe de policiais federais, tal ponto como o local de início do incêndio”, diz o relatório. Para embasar as investigações, a Polícia Federal utilizou imagens dos satélites CBERS, LANDSAT, RESOURCESAT, além das imagens fornecidas pela Digital Globe (constelação WorldView), através do sistema Inteligeo e da Planet. Guiados pelas imagens, os peritos fizeram uma varredura nas áreas apontadas procurando indicadores de queima: talos de gramíneas, combustíveis protegidos e linha de carbonização. Os indícios só foram encontrados fora da região conhecida, a aproximadamente 4,6 km e 2,4 km distantes das áreas apontadas pelos Bombeiros e Semas.

Nesses locais, os agentes federais encontraram dois sítios: o “São Sebastião”, cadastrado em nome de Luís Carlos Correa Porciúncula, e o “Família Oliveira”, cadastrado em nome de Airton Bastos de Oliveira. Encontraram focos ainda numa chácara de recreio, próxima a praia de Ponta de Pedras, cadastrada em nome de Joana Sousa Martins. Nos três locais, os peritos encontraram indícios do início do incêndio, que queimou 1.267,75 hectares de vegetação. Segundo os peritos, os focos de incêndio mostram que a queima foi proposital. Na chácara, foi verificado o uso recente do fogo para queima de galhos.

Com base na perícia, a Polícia Federal intimou sete pessoas para serem ouvidas em depoimento, entre proprietários, sócios, antigos donos e intermediários de compra e venda das localidades investigadas. seis deles, Dinair Correa Cardoso, Luiz Carlos Porciúncula, Raimundo Aquino, Airton Bastos de Oliveira, Emerson Roberto Silva dos Santos, Joana Sousa Martins e Lázaro Guedes Leon, disseram em depoimento que não viram nada e que só souberam do incêndio quando ele já havia iniciado ou “apenas pela televisão”. Um deles, Aurélio do Carmo Pereira, informou que viu uma caminhonete de cor preta “passando pela estrada de Ponta de Pedras no dia 14 xe setembro e logo após viu as chamas do fogo”. Disse ainda que antes disso, no dia 24 de julho, “uma pessoa entrou em sua área e ateou fogo em sua maloca e na caixa d'agua dentro de sua casa”.

Finalizando o relatório, o delegado Raphael Astini informa, que “diante dos fatos analisados, o único apontamento que poderia levar a possível autoria, que é o foco de fogo proposital junto ao ponto onde se situa a chácara de Joana Martins, carece de elementos probatórios efetivos a confirmar sua autoria, dada a presença de outras pequenas chácaras de lazer no entorno, o uso do acesso à área, no local de inicio do incêndio, por outras pessoas, independente de autorização de Joana”. Diz ainda o delegado no relatório que “apesar de todos os esforços empreendidos, nenhum resultou em uma definição significativamente clara de autoria, e que efetivamente não existe nenhum elemento que comprove a ação de algum dos investigados para a ocorrência do incêndio, resta prejudicado o apontamento
autoral”.

Brigadistas

Sem apontar autores para o incêndio, o relatório da Polícia Federal inocenta, por tabela, os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Marcelo Aron Cwerner, Gustavo de Almeida Fernandes, da Brigada de Incêndio Florestal de Alter do Chão, além do brigadista Ronnis Repolho Blair, que não faz parte da Brigada de Alter, mas que, segundo a Polícia Civil do Pará, também teve participação nas queimadas.

A Polícia Civil do Pará indiciou os cinco brigadistas por crime ambiental e associação criminosa. No fim de novembro do ano passado, a Polícia Civil prendeu preventivamente os cinco brigadistas. O caso teve repercussão internacional. Organizações de defesa do meio ambiente e dos direitos humanos protestaram contra as prisões. Dois dias depois de detidos, os brigadistas foram soltos. Depois da pressão internacional, o governo do Pará trocou o delegado responsável pelo inquérito.

Fonte:
Portal OESTADONET - 27-08-2020 / CIACOM DRT nº 21.133

CIACOM - DRT 21.133